O IVA Zero é um regime fiscal que isenta os produtos ou serviços de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), ou seja, é um IVA de 0%. Isso significa que o IVA não é cobrado ao consumidor final e, portanto, o preço final do produto ou serviço é menor.
O regime de IVA Zero é aplicado a certos produtos ou serviços considerados essenciais ou de interesse público, como alimentos básicos, medicamentos, serviços de saúde, transporte público, entre outros. O objetivo é tornar esses produtos e serviços mais acessíveis à população, especialmente aos grupos mais vulneráveis economicamente.
Relembra-se que cada país possui a sua própria legislação tributária e, portanto, as regras de aplicação do IVA Zero podem variar.
Em Portugal, enquadra-se a Lei nº 17/2023 que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente legislação vigora entre 18 de abril e 31 de outubro.
A Lei nº 17/2023, de 14 de abril, prevê a "transição de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares".
Fonte: Diário da República, nº74, 1ª série, 14/04/2023
Em Portugal, o IVA Zero é aplicado a determinados produtos e serviços considerados essenciais ou de interesse público. Alguns exemplos de produtos que estão sujeitos ao IVA Zero são:
É importante lembrar que alguns produtos e serviços que possam estar sujeitos ao IVA Zero em Portugal podem ter exceções, como determinados tipos de medicamentos, por exemplo. Portanto, é sempre importante verificar a legislação tributária atualizada para entender quais produtos e serviços estão sujeitos ao IVA Zero em Portugal.
De 18 de abril a 31 de outubro de 2023, a título excepcional, o Governo decidiu alocar o Iva Zero a um conjunto de produtos e bens essenciais, como medida de combate à inflação.
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho Francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas;
Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão;
Leguminosas em estado seco:
- - Feijão frade;
- Grão-de-bico;
Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado;
- Iogurtes, incluindo os pasteurizados;
- Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
- Atum em conserva.
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga
O diploma oficial da proposta de lei do Governo pode ser encontrado aqui.